Coordenação de Segurança em Obra
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Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra;
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Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
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Validar o plano de segurança e saúde desenvolvido pela entidade executante;
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Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da lei;
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Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia;
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Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
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Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
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Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
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Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
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Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
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Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
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Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
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Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
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Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
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Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
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Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
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Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.