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Coordenação de Segurança em Obra

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  • Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra;

  • Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;

  • Validar o plano de segurança e saúde desenvolvido pela entidade executante;

  • Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da lei;

  • Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia;

  • Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

  • Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;

  • Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;

  • Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;

  • Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;

  • Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

  • Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;

  • Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

  • Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;

  • Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;

  • Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;

  • Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.

A coordenação de segurança em obra tem como objetivo assegurar um controlo eficaz das condições de trabalho,
de forma a reduzir acidentes em obra e dar cumprimento à legislação em vigor.

A coordenação de segurança em obra é um requisito regulamentada por lei para as condições de segurança e saúde no trabalho e o coordenador de segurança tem como principais responsabilidades:

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